SEGUROS

Seguros

1. Informação do mediador

No caso de subscrição de seguro, a operação será mediada pelo CaixaBank Payments & Consumer, E.F.C., E.P., S.A., sociedade unipessoal, com domicilio social na Avenida de Manoteras nº. 20, Edificio París, 28050 Madrid (doravante “CaixaBank Payments & Consumer”) enquanto operador de banca-seguros vinculado à Companhia de Seguros Allianz Portugal S. A. (“doravante Allianz Portugal”), inscrito com o número OV0077 no Registo administrativo especial de mediadores de seguros da Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensões espanhola, conforme se pode comprovar perante a mesma, no seu domicílio em Paseo de la Castellana 44, Madrid - Espanha (DP 28046), através do telefone (+34) 91 339 70 00 ou em, www.dgsfp.mineco.es. O CaixaBank Payments & Consumer tem seguro de responsabilidade civil e possui capacidade financeira de acordo com os requisitos legais.

O “CaixaBank Payments & Consumer” atua como subcontratante do tratamento de dados de caráter pessoal solicitados no âmbito da formalização do contrato de seguro, sendo responsável pelo tratamento a entidade seguradora com quem opera.

Os seguros contratados dão cumprimento às necessidades e exigências do cliente, segundo as informações facultadas pelo mesmo e cujas características principais são especificadas a seguir:

Seguro de vida: seguro destinado a cobrir o pagamento do capital em dívida do empréstimo/crédito na data de falecimento ou em caso de invalidez absoluta e definitiva.

Seguro não vida: seguro destinado a cobrir o pagamento do capital em dívida do empréstimo/crédito disposto em caso de desemprego involuntário, hospitalização e incapacidade temporária absoluta. Também inclui a cobertura de proteção contra a fraude.

No caso de discrepância entre o que for acordado com o cliente e o que ficar estabelecido no contrato que, se for o caso, for subscrito, o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (atualmente regulado pelo DL 72/2008 de 16 de Abril) prevê o prazo de um mês a partir da contratação do seguro para que eventuais divergências existentes sejam invocadas. Decorrido este prazo sem que o cliente haja invocado qualquer desconformidade entre o acordado e o conteúdo da apólice, só são invocáveis divergências que resultem de documento escrito ou de outro suporte duradouro.

O aconselhamento prestado é facultado com o objetivo de contratar um seguro e não qualquer outro produto que o mediador possa comercializar.

2. Quais são as coberturas?

No âmbito da operação de financiamento, as coberturas de seguro são as seguintes:

  1. Morte (M)
  2. Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
  3. Proteção contra a fraude (PF)
  4. Desemprego Involuntário (DI)
  5. Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho por Acidente ou Doença (ITA)
  6. Hospitalização (H)

a. Morte

Presta à Pessoa Segura a garantia de liquidação do saldo em dívida do empréstimo/crédito em caso de morte.

A Allianz Portugal garante o saldo em dívida à data da morte.

Dá-se destaque a algumas questões em relação a esta cobertura, tais como:

  • A cobertura por falecimento cessará quando a Pessoa Segura fizer 75 anos, ainda que o empréstimo/crédito seja de duração superior.
  • A cobertura estende-se ao falecimento decorrente tanto de doença como de acidente.

b. Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)

Presta à Pessoa Segura a garantia de liquidação do saldo em dívida no caso de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)*.

*Estado que se verifica quando a Pessoa Segura, como consequência de doença ou de acidente, fica totalmente incapacitada, com fundamento em elementos objetivos e clinicamente comprováveis, de exercer qualquer atividade remunerável e desde que tenha a necessidade permanente de recorrer à assistência de uma terceira pessoal para efetuar os atos ordinários da vida corrente, não sendo possível qualquer melhoria do estado de saúde de acordo com os conhecimentos médicos à data da confirmação clínica desta invalidez por parte dos médicos da Allianz Portugal, que valerá como data do sinistro. Para o reconhecimento da IAD é necessária a verificação simultânea na Pessoa Segura de uma incapacidade funcional irrecuperável igual ou superior a 75% (Tabela Nacional de Incapacidades - TNI, em vigor na data do sinistro) com impossibilidade de subsistência funcional sem o apoio permanente de uma Terceira pessoa e ter uma comprovada incapacidade irrecuperável para exercer qualquer atividade remunerada

c. Proteção contra a fraude

Esta cobertura oferece ao cliente a tranquilidade de saber que não terá que assumir dívidas resultantes de pagamentos efetuados de forma fraudulenta com o seu cartão antes de proceder ao seu cancelamento, incluindo compras efetuadas pela Internet.

Com esta cobertura, no caso de uma utilização indevida ou ilícita do Cartão por terceiros como consequência da perda / extravio, furto, roubo ou falsificação do mesmo, a qual originar a existência de uma dívida na conta do segurado antes do cancelamento do mesma por parte do titular, a Allianz Portugal assumirá o montante dessa dívida até ao montante máximo de 200€. Convém lembrar que, entre outras exclusões, não estará coberta a Proteção contra a fraude causada por dolo ou má-fé do Pessoa Segura, pela sua negligência grave na guarda do cartão ou ocasionada voluntariamente, incluindo a entrega do cartão a terceiro e a autorização dada a terceiros para utilização do cartão.

d. Desemprego Involuntário

Situação decorrente da inexistência total e involuntária de emprego da Pessoa Segura, encontrando-se esta inscrita no Centro de Emprego. Esta situação deve-se a:

  1. despedimento coletivo, ou seja, o fim do contrato de trabalho provocado pelo empregador, que abranja (em simultâneo ou sucessivamente durante um período de três meses) pelo menos, dois ou cinco trabalhadores (conforme se trate, respetivamente, de microempresa ou de pequena empresa, por um lado, ou de média ou grande empresa, por outro), sempre que se fundamente no encerramento de uma ou várias secções (ou estruturas equivalentes) ou na redução do número de trabalhadores devido a motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos;
  2. despedimento por extinção de postos de trabalho justificada por razões económicas ou por razões de mercado, tecnológicas ou estruturais, relacionadas com o empregador;
  3. despedimento promovido unilateralmente pelo empregador; ou
  4. despedimento promovido unilateralmente pelo trabalhador invocando justa causa, ou seja, com invocação por parte do trabalhador de motivo para o despedimento, baseado, nomeadamente, na violação das obrigações por parte do empregador, na necessidade de cumprimento da obrigação legal pelo trabalhador que se revela incompatível com o prosseguimento do contrato ou na alteração importante e duradoura das condições de trabalho por parte do empregador;

Em relação a esta cobertura, é preciso considerar o seguinte:

  • A Pessoa Segura receberá da Allianz Portugal 10% do capital em dívida, no momento do sinistro, com o limite máximo mensal de €1.500,00.
  • A cobertura possui uma franquia de 30 dias, ou seja, a Allianz Portugal não reembolsará o primeiro mês de desemprego.
  • Existe um período de carência de 90 dias no caso de desemprego. Ou seja, para que o sinistro possua cobertura deve ocorrer posteriormente a estes prazos, a contar desde o início do empréstimo.

e. Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho por Acidente ou Doença (ITA)

Impossibilidade física total, clinicamente comprovada, de a Pessoa Segura exercer temporariamente a sua atividade profissional, como consequência de ter sofrido um acidente ou contraído uma doença;

f. Hospitalização (H)

Situação que implique o internamento hospitalar da Pessoa Segura, por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas ou por aquele que seja designado como "diária", de acordo com as condições de internamento das unidades hospitalares;

3. Capital Seguro por Sinistro e Limite máximo por Sinistro e por Período Seguro

Para as coberturas de Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho por doença e / ou acidente, Desemprego Involuntário (para trabalhadores por conta de outrem) ou Hospitalização (para trabalhadores independentes): reembolso de 10% (dez por cento) do capital em dívida no momento do sinistro, sendo o valor máximo mensal de 1.500,00 € (mil quinhentos euros) e até que a Pessoa Segura retome a sua atividade profissional, com um máximo de 10 (dez) mensalidades por sinistro.

Para a cobertura da Proteção contra a Fraude, reembolso dos débitos indevidos com um limite máximo de 200,00 € (duzentos euros) por sinistro e por ano.

4. Quem pode contratar a cobertura de seguro?

Poderão contratar a cobertura de seguro, de acordo com a modalidade escolhida, todos os clientes que cumpram os seguintes requisitos:

  • Tenham uma idade compreendida entre os 18 e os 74 anos de idade para a cobertura por Morte (M).
  • Tenham uma idade compreendida entre os 18 e os 74 anos de idade para a cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD).
  • Tenham uma idade compreendida entre os 18 e os 66 anos de idade para o Desemprego Involuntário (DI), Hospitalização (H), Incapacidades Temporária Absoluta (ITA) e Proteção conta a fraude (PF).
  • Tenham residência permanente em Portugal.
  • Não padeçam de nenhuma doença grave, nem se encontrem em situação de incapacidade permanente nalgum dos seus graus (total, parcial, absoluta ou grande invalidez), ou temporária que possa derivar em incapacidade permanente.
  • Estejam a desempenhar regularmente, no mínimo de 16 (dezasseis) horas semanais, uma atividade profissional nos últimos 12 (doze) meses, não tendo conhecimento de uma situação de desemprego.
  • Não se encontrem em situação de pré-reforma, reforma ou aposentação, exclusivamente para as coberturas de ITA, DI e H.
  • Sejam aceite como segurados pelas seguradoras, autorizando o pagamento do prémio de seguro através de débito na conta de pagamento associada ao empréstimo/crédito.

5. O seguro é válido por quanto tempo?

A duração do seguro estende-se até ao vencimento do empréstimo e, no caso de cartão de crédito, a sua duração é anual renovável, cessando imediatamente, independentemente da duração do crédito quando a Pessoa Segura atinja os 75 anos de idade para a cobertura por morte e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e os 67 anos de idade para o Desemprego Involuntário (DEI), Hospitalização (H) e Proteção conta a fraude (PF).

6. Como posso contratar a cobertura de seguro?

Para contratar as coberturas de seguro de proteção ao crédito pode fazê-lo na adesão, no âmbito do pedido de financiamento ou através da Linha de Atendimento ao Cliente: 211 500 806 (2ª feira a 6ª feira, das 10h às 19h I chamada rede fixa nacional, custo conforme tarifário do cliente).

7. Que procedimento deve ser efetuado em caso de sinistro?

Em caso de sinistro a Pessoa Segura deverá ligar para - a Linha de Atendimento ao Cliente supra mencionada, para que lhe seja indicada a documentação que deve facultar para tratar do sinistro.

Horário de atendimento ao cliente:

Segunda feira a sábado, das 9h às 24h.

8. O que é que se deve fazer para abrir um sinistro?

O segurado deve ligar para a Linha de Atendimento ao Cliente supra mencionada e informar sobre os detalhes, ou então escrever uma carta facultando os dados de contacto para: CaixaBank Payments & Consumer E.F.C., E.P., S.A. – Sucursal em Portugal, Avenida Fontes Pereira de Melo, nº. 51, 1º andar, 1050-120 Lisboa

9. Quais são as situações que não estão cobertas?

Indicamos a seguir, a título meramente exemplificativo, algumas das principais exclusões(1) previstas na apólice de seguro.

  • Exclusões comuns a todas as coberturas:
    • Os sinistros ocorridos antes da entrada em vigor do seguro.
    • Os sinistros ocorridos em consequência de atos intencionados por parte do Pessoa Segura, ou de um terceiro pelo qual a Pessoa Segura seja responsável, ou derivados de negligência grave do mesmo, declarado assim judicialmente.
    • Os sinistros derivados de embriaguez ou do consumo de estupefacientes não prescritos medicamente.
    • Os sinistros derivados da prática de desportos nos quais sejam utilizados aparelhos voadores ou veículos a motor.
  • Exclusões específicas à cobertura de Incapacidade Temporária:
    • Os sinistros derivados da prática de qualquer desporto como profissional por parte da Pessoa Segura.
    • Os sinistros derivados de qualquer doença, dor ou lesão quando a Pessoa Segura tenha recebido tratamento ou consulta médica por causa das mesmas antes da assinatura do contrato.
  • Exclusões específicas à cobertura de Desemprego Involuntário:
    • Cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora.
    • Despedimento com justa causa, i.e., na sequência de um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.

(1) Situações que não têm cobertura no contrato de seguro e, consequentemente, não produzem direito à cobrança da prestação do mesmo.

10. Glossário

Para efeitos deste contrato de seguro, entende-se por: Segurador: entidade legalmente autorizada para levar a cabo a atividade de seguros, neste caso, a Allianz Portugal.

Tomador: Entidade que celebra com a Allianz Portugal, o contrato de seguro sendo responsável pelo pagamento dos prémios, sendo que neste contrato é o CaixaBank Payments & Consumer, abreviado CPC

Política: Documento que titula o contrato de seguro celebrado entre o Tomador do Seguro e a Companhia de Seguros Allianz Portugal (Allianz Portugal).

Pessoa Segurada: Pessoas individuais, titulares do cartão de crédito CPC ou que celebrem operações de crédito com o CPC e que se enquadrem, nas condições de adesão previstas.

Beneficiário: pessoal singular ou coletiva a favor de quem reverte a prestação da Allianz Portugal decorrente do contrato de seguro e que no caso de operações de crédito celebradas com o CPC, será esta última.

Seguro de Grupo: Seguro de um conjunto de pessoas relacionadas entre si e o Tomador do Seguro por um vínculo ou interesse comuns.

Seguro de Grupo Contributivo: Seguro de Grupo no qual as Pessoas Seguras contribuem na sua totalidade ou em parte para o pagamento do Prémio.

Sinistro:A verificação, total ou parcial, do evento futuro, incerto e independente da vontade do Tomador do Seguro e da Pessoa Segura que desencadeia o acionamento das coberturas do risco previstas no contrato de seguro.

Prestação do Segurador: A quantia (indemnização ou entrega de capital) paga pela Allianz Portugal ao beneficiário em caso de Sinistro da Pessoa Segura.

Proposta de Adesão / Condições Particulares: Documento preenchido e assinado pela Pessoa Segura, que contém os dados necessários à subscrição do seguro e cuja cópia lhe será entregue pelo Tomador como comprovativo da sua inclusão no Seguro de Grupo.

Prémio: é a contrapartida da cobertura acordada e inclui tudo o que seja contratualmente devido pelo Tomador do Seguro, nomeadamente os custos de cobertura do risco, os custos de aquisição, de gestão e de cobrança e os encargos relacionadas com a emissão da Apólice, bem como os encargos fiscais e parafiscais.

Prestações Pecuniárias: As importâncias que, conforme o estabelecido no Contrato do Cartão de Crédito CPC ou em qualquer outro contrato de crédito do CPC e por conta deste, os titulares do mesmo estão obrigados a pagar ao Tomador do Seguro.

Capital Seguro: o valor máximo da prestação a pagar pela Allianz Portugal por Sinistro ou agregado de Sinistros, conforme o que for estabelecido em cada adesão.

Acidente: Acontecimento provocado por causa súbita, externa e violenta, alheia à vontade da Pessoa Segura, que lhe produza lesão corporal confirmada por um médico.

Doença: Alteração involuntária e anormal do estado de saúde da Pessoa Segura, clinicamente comprovada, não causada por Acidente.

Franquia relativa: período pré-determinado contado imediatamente após o sinistro, em que não existe o direito à prestação da Allianz Portugal. Se o período de incapacidade ultrapassar o período de Franquia Relativa, esta última não será aplicada.

Período de Carência: Período em que, imediatamente após a adesão da Pessoa Segura ao Seguro de Grupo, não existe o direito à prestação da Allianz Portugal.

Período de Reaqualificção: Período no qual, imediatamente após a cessação dos efeitos de um sinistro, não existe o direito à prestação da Allianz Portugal.

Utilizador do cartão: pessoa ou entidade titular do cartão CPC.

Perda / Extravio: Impossibilidade de determinar a localização ou existência do cartão.

Furto: Ato de subtrair coisa móvel alheia com ilegítima intenção de apropriação da mesma para si ou para outro

Roubo: Ato de subtrair, ou de obrigar a alguém a entregar coisa móvel alheia com ilegítima intenção de apropriação da mesma para si ou para outrem, por meio de violência, de ameaça à vida ou integridade física ou impossibilitando a vítima de resistir;

Falsificação: ato de modificar ou alterar o cartão.

11. Jurisdição

O contrato de seguro fica submetido à jurisdição portuguesa sendo o foro competente para dirimir litígios determinado nos termos legais.

12. Reclamações e Resolução alternativa de litígios

Qualquer pessoa pode apresentar uma reclamação junto do CPC

As reclamações podem ser apresentadas através dos canais disponíveis para o efeito conforme disponível em caixabankpc.pt. As reclamações sobre seguros podem também ser apresentadas à entidade reguladora Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), com sede na Avenida da República, nº 76, 1600-205, Lisboa

Resolução extrajudicial de litígios

Por forma a assegurar a resolução extrajudicial de litígios de consumo de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância (com exceção do crédito hipotecário e dos contratos de crédito aos consumidores, que não têm qualquer limite de valor),

- o CPC assegura ao Cliente o recurso às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt); e Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt).

- A Allianz Portugal assegura o cliente o recurso ao CIMPAS – Centro de Informação Mediação e Provedoria de Seguros que é o Centro de Resolução Alternativa de Litígios especializado no setor segurador

Consulte aqui a informação contratual e pré-contratual legalmente exigida.

Informação Legal

A Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., com sede na Rua Andrade Corvo, 32, 1069-014 Lisboa e NIPC 500 069 514, contactos 213 165 300, 213 165 570,info@allianz.pt,allianz.pt, é a entidade responsável pelo seguro de proteção ao crédito e está sujeita à supervisão da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. O CaixaBank Payments & Consumer, E.F.C., E.P., S.A.U., com sede em Avenida de Manoteras nº. 20, Edificio París, 28050 Madrid, contactos 933 301 067, caixabankpc.com/es (i) medeia na contratação de seguros como operador de Banca e Seguros vinculado da Allianz Portugal, estando inscrito no Registo Administrativo especial de mediadores de seguros da Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensões com domicílio na Paseo de la Castellana 44, Madrid (DP 28046), contactos 913 397 000, www.dgsfp.mineco.es, com o número OV0077, conforme se pode comprovar perante esta; (ii) tem um seguro de responsabilidade civil; (iii) dispõe de capacidade financeira de acordo com os requisitos legais; (iv) e não presta aconselhamento aos seus Clientes sobre seguros da Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A, não assume qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao contrato de seguro, não atua em nome nem por conta daquela(s) Seguradora(s) e não está autorizado a receber prémios nem a celebrar contratos em nome da(s) mesmas.